PORTO ALEGRE, RS – Com a chegada do feriado de Carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou o cronograma de restrição de tráfego para veículos de carga de grande porte nas rodovias federais do Rio Grande do Sul. A medida visa aumentar a fluidez do trânsito e garantir a segurança dos viajantes em períodos de pico.
As restrições são aplicadas especificamente em rodovias de pista simples. De acordo com o comunicado oficial, a proibição abrange veículos ou combinações de veículos que possuam dimensões excedentes, mesmo aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Os limites estabelecidos que impedem o trânsito nos horários restritos são:
Largura superior a 2,60 metros;
Altura superior a 4,40 metros;
Comprimento total maior que 19,80 metros;
Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,50 toneladas.
Para os motoristas desses veículos e para os usuários de veículos leves que desejam evitar os horários de fluxo mais intenso de caminhões, os períodos de restrição são:
| Data | Dia da Semana | Horário da Restrição |
| 13/02 | Sexta-feira | 16h às 22h |
| 14/02 | Sábado | 06h às 12h |
| 17/02 | Terça-feira | 16h às 22h |
| 18/02 | Quarta-feira | 06h às 12h |
Nota importante: O descumprimento dessas restrições constitui infração de trânsito e o condutor poderá ser autuado, além de ter o veículo retido até o término do horário restrito.
A PRF reforça a importância de respeitar a sinalização e os limites de velocidade, garantindo que a celebração do Carnaval seja segura para todos nas estradas gaúchas.