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Réus do caso Kiss devem ir a julgamento popular, diz MPF em parecer
15/02/2019 15:16
Ministério Público estadual e associação pedem que decisão do Tribunal de Justiça do RS que afastou a possibilidade do Tribunal de Júri seja revertida.
Foto: Como está a boate Kiss atualmente. Há seis anos, incêndio no local, deixou mais de 240 mortos — Foto: Reprodução/RBS TV

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente ao recurso especial que pede, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que os réus do caso Kiss sejam julgados pelo Tribunal do Júri. O incêndio que atingiu a casa noturna de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 pessoas mortas. O total de feridos chegou a 636.

O Ministério Público do estado, juntamente com a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), solicita que uma decisão do Tribunal de Justiça do RS, que afastou a possibilidade de júri, seja revertida.

No parecer, submetido nesta quinta-feira (14), o subprocurador-geral da República, Alcides Martins, informa que "opina pelo conhecimento e provimento dos recursos especiais interpostos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), a fim de possibilitar o prosseguimento do processamento do feito no juízo natural – Tribunal do Júri –, constitucionalmente competente para julgamento".

O recurso é assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, pelo procurador de Justiça Silvio Miranda Munhoz e pelo promotor de Justiça Rodrigo Augusto de Azambuja Mattos.

O MP reforça que as provas revelam, no mínimo, dúvida razoável sobre o dolo eventual – quando o réu, mesmo sem desejar o resultado, assume o risco de produzi-lo – na conduta dos acusados, o que acarretaria em um julgamento popular.

Respondem pela tragédia os empresários Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além de Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda que se apresentava no dia. O fogo teve início durante a apresentação.

Relembre a decisão da Justiça
Em 1º de dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, ao julgar recurso das defesas dos réus, que os quatro não seriam julgados por votação popular, já que o crime doloso, ou seja, intencional, foi desconsiderado. Com isso, os acusados devem ser julgados pelos juízes de Santa Maria. 

Fonte: G1 RS

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