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Veículo foi flagrado cometendo infrações de trânsito em São Luiz Gonzaga
15/12/2018 22:53
Foto: (Foto: Arte | Eliara Cruz)

A Guarnição da Brigada Militar foi acionada para averiguar a situação de um veículo que promovia desordens no transito na área central na cidade de São Luiz Gonzaga na madrugada deste sábado, dia 15.

A Brigada Militar deu ordem de parada, sendo que o condutor do veículo não obeceu e empreendeu fuga por diversas quadras da área central.

Após perseguição, o veículo foi abordado na Rua General Paiva, e o condutor do veículo empreendeu fuga à pé.

O veículo foi autuado e removido ao depósito do guincho.

Diversas utuações foram aplicadas ao veículo e ao condutor infrator. Confira abaixo:

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

II - nas interseções com sinalização de regulamentação de dê a preferência:

        Infração - grave;
        Penalidade – multa

        Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

        Infração - gravíssima;

        Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa (três vezes).

        Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

        XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.

        Art. 230. Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;

        Infração - grave;
        Penalidade - multa;
        Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

        Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
        Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

        Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
        Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

        Art. 175.  Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:        

        Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;        (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)
        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.     
  
  Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

        Infração - grave;
        Penalidade - multa.

Art. 186. Transitar pela contramão de direção em:
II - vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

        Infração - gravíssima;
        Penalidade - multa.

 Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

        I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos

        II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos);        
  
        III - infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos);     
     
        IV - infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38 (oitenta e oito reais e trinta e oito centavos).

Total de infrações no valor de 3520,39 

 

Fonte: 14° BPM de São Luiz Gonzaga

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